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Tarifa social dá desconto na conta de luz; veja como funciona e como se inscrever

Famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), têm direito ao desconto na conta de luz. É a chamada tarifa social.

Se enquadram na situação famílias que tenham renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550); idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês). Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.

A partir de janeiro de 2022, a inclusão passará a ser automática para quem já está no CadÚnico ou recebe o BPC. Ou seja, os consumidores não precisarão procurar as distribuidoras para requerer o desconto na conta de luz.

Segundo o governo federal, os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada sobre seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação.

 

Como se inscrever para a tarifa social

Para ter direito à tarifa social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:

  • Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.

O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da tarifa social.

 

Importância de manter os cadastros atualizados

Depois de receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao CadÚnico ou BPC para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.

Por isso, é importante que a atualização cadastral no CadÚnico seja feita de forma contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação do responsável familiar e série escolar, em caso de mudança de escola das crianças ou adolescentes.

Além disso, a atualização deve sempre ser feita no máximo a cada dois anos, contados da data da última entrevista, independente de haver alterações de dados.

De acordo com o Ministério da Cidadania, devido à pandemia, a coleta de dados para inclusão e atualização das informações no CadÚnico pode ser feita por telefone, meio eletrônico ou de forma presencial. A organização desse procedimento é de responsabilidade dos municípios. Normalmente, o atendimento é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família nos municípios.

 

Informações: g1.com

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