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Começou a valer desde ontem (1º) o limite para compras de brasileiros em lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, que vendem produtos livres de tributos.
O valor irá dobrar de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro em lojas de aeroportos, segundo portaria publicada em outubro no Diário Oficial da União.
No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite passa de US$ de 300 para US$ 500.
Itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre IPI e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A portaria não altera a cota isenta de impostos de compras de brasileiros realizadas no exterior, atualmente fixada em US$ 500.
Embora os valores não sejam vultosos, eles significam, na prática, que o governo abrirá mão de receitas num momento em que as contas públicas seguem desequilibradas, numa trajetória de sucessivos déficits primários desde 2014.