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De acordo com o Decreto Municipal 26.564/2021 de Sorocaba e o Decreto 6.572/2022 de Votorantim, a segunda-feira (28/02), o dia do Carnaval (01/03) e a quarta-feira de cinzas (02/03) são pontos facultativos.
Portanto, o Carnaval não é considerado feriado, pois as leis de Sorocaba e Votorantim não lhe dão tal característica.
Desta forma o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus colaboradores, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail juridico@acso.com.br ou no telefone (15) 3331-1003.