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Em decisão tomada no dia 8 de março, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) entendeu que o contrato assinado entre a Prefeitura de Votorantim, em dezembro de 2020, com a empresa Auto Ônibus São João foi irregular. Para a instituição, uma nova prorrogação, como ocorreu, não poderia ser realizada. Cabe recurso.
De acordo com o relator do caso no TCE, conselheiro Robson Marinho, o ponto crucial do contrato está na prorrogação de prazo. “No caso dos autos, o prazo de vigência da concessão está regulado por lei municipal, que estabelece sua duração por até 20 anos”, afirmou. A decisão foi unânime.
Por se tratar do extrato do julgamento, não há detalhes sobre quais são as recomendações à Prefeitura de Votorantim. O acórdão será publicado pelo Tribunal de Contas nos próximos dias. No processo, o Ministério Público de Contas (MPC) e a Secretaria-diretoria Geral (SDG), órgão interno do TCE, também haviam dado parecer pela irregularidade do termo aditivo.