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Empresas devem enviar informações relacionadas à saúde e a segurança do trabalho ao eSocial

Elas devem ser enviadas a partir do dia 10 de janeiro

 

A partir do dia 10 de janeiro, inicia a obrigatoriedade do envio de informações relacionadas a saúde e segurança do trabalho ao eSocial, uma plataforma online do Governo Federal – iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho -, que visa modernizar e desburocratizar o setor empresarial brasileiro. O sistema envolve obrigações fiscais, por isso, o empregador deve estar sempre em dia com a documentação do funcionário e utilizar o sistema para cumprir a lei, mantendo a contratação na legalidade. O eSocial unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e pessoas físicas. Agora, é a vez da Saúde e da Segurança no Trabalho.

De acordo com Rodrigo Soravassi, engenheiro de segurança do trabalho da Trabt Medicina e Segurança do Trabalho, empresa do ramo localizada em Sorocaba/SP, ao implementar o eSocial, a ideia do Governo Federal era de que as empresas enviassem uma grande quantidade de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de forma simples e unificada.

O envio das informações começou em meados de outubro, mas o Governo dividiu o processo em grupos. O primeiro, que correspondeu ao mês de outubro, era composto por empresas que faturam, anualmente, o equivalente ou superior a 78 milhões de reais. Agora, a partir de janeiro, devem enviar entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até 78 milhões de reais, que não estejam enquadrados pelo Simples Nacional; empregadores optantes pelo Simples Nacional; empregadores de pessoas físicas, exceto doméstico; produtor rural pessoa física; e entidades sem fins lucrativos. A partir de julho, serão os órgãos públicos e organizações internacionais.

Como o envio tem datas fechadas para ser realizado, não podendo ser prorrogado, algumas empresas têm dificuldades para cumprirem o prazo, por isso, a importância de procurar empresas que tenham desenvolvido o serviço de Mensageria do eSocial. “Aqueles que não possuem possuem um software de gestão ou mesmo uma pessoa específica para enviar os eventos de saúde e segurança do trabalho ao eSocial, pode procurar por empresas do ramo para que sejam responsáveis pela junção e pelo envio de todas as informações dos colaboradores celetistas”, explica.

Soravassi comenta que, não informar corretamente ou não informar as condições em que o trabalhador está exposto, poderá implicar em penalidades de acordo com a legislação. “É fundamental que esses serviços estejam em dia e nas respectivas vigências para a boa prestação do serviço de mensageria. É preciso respeitar as obrigatoriedades estabelecidas pela Receita Federal e cumprir os prazos determinados na legislação trabalhista, previdenciária e do eSocial”, afirma. Dentre as informações a serem prestadas estão o atestado de saúde ocupacional (ASO), riscos ocupacionais, aposentadoria especial, entre outras.

Serviço:

Para entender mais sobre o processo para envio das informações, acesse trabt.com.br ou entre em contato no e-mail comercial@trabt.com.br ou (15) 3331-5533.

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