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Risco de contágio da Covid-19 pode ser considerado insalubre?

Projetos de lei foram desenvolvidos para garantir o pagamento do adicional aos trabalhadores durante pandemia

A pandemia da Covid-19 continua aí e todo cuidado ainda é pouco. Mesmo com o avanço da vacinação e com o relaxamento de medidas de proteção contra as variantes do novo Coronavírus, as empresas devem manter seus colaboradores em segurança. Mas se tratando de ambiente laboral, qual é a relação da doença com os critérios adotados e o pagamento de insalubridade?

Existe uma previsão legal no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 – Agentes Biológicos – que afirma que determinadas atividades podem ser consideradas como insalubres em grau máximo, o que dá direito ao trabalhador de receber um adicional salarial de 40% do salário mínimo. Mas no caso de exposição direta ou indireta com o vírus causador da Covid-19, será que configura uma situação de insalubridade?

Wagner Costa

Wagner Costa, diretor do Perícia sem Segredos e especialista em segurança do trabalho, afirma que um ponto muito importante a ser considerado neste momento  é o fato da NR15 prever a caracterização da insalubridade em grau máximo, apenas para pessoas em contato com pacientes em isolamento ou com seus objetos sem prévia esterilização, sem considerar a condição pandêmica em que vivemos nos dois últimos anos. Afinal, o texto legal data de 12 de dezembro de 1979, com isto, em seus ambientes de trabalho, muitas pessoas acabaram expostas às doenças infecto-contagiosas, mesmo sem ter contato com pessoas em isolamento.

Por isso, no Brasil, foram desenvolvidos diversos projetos de lei para garantir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para diversas categorias profissionais que não puderam ficar em isolamento no momento da pandemia, e tiveram que desenvolver suas atividades de forma presencial, sem saber se estavam lidando com pessoas infectadas ou não. É necessário que o profissional procure o departamento pessoal ou jurídico de onde trabalha para saber se está dentro dos critérios para receber o adicional. Tal situação gerou ainda um grande número de processos na Justiça do Trabalho. De acordo com o Órgão, foram registrados 182.155 casos em 2020, 206.415 casos em 2021 e 10.908 demandas de casos em 2022. Somam-se ao todo 399.478 novos processos trabalhistas em função da Covid-19 desde o início da pandemia no País.

“Com o baixo número de testes realizados e com o fato de que muitas pessoas acabam não desenvolvendo os sintomas da doença, diversos trabalhadores de atividades que não estão ligadas ao atendimento de pacientes em isolamento, acabaram tendo contato com pessoas portadoras de doenças infecto-contagiosas, assim como aqueles que trabalham nas áreas de isolamento, sendo que algumas categorias profissionais estiveram mais propensas a esse tipo de exposição”, explica.

 

Empresas devem tomar cuidado

Wagner afirma que várias medidas podem ser adotadas para que as empresas resguardem a vida dos funcionários e se protejam dos processos trabalhistas. De acordo com o diretor do Perícia sem Segredos, as ações mais significativas dizem respeito a conscientização dos colaboradores, o desenvolvimento de medidas para evitar a contaminação e a fiscalização constante para avaliar se as medidas propostas estão sendo cumpridas.

A conscientização pode ser feita por meio de treinamentos e campanhas, assim como orientações para a autoavaliação em caso de sintomas e a procura por atendimento médico. Já as medidas para evitar a contaminação devem englobar, obrigatoriamente e de acordo com portarias municipais, estaduais e federais, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, utilização do álcool em gel, a promoção da higienização coletiva através da disponibilização de pias para a lavagem correta das mãos e o distanciamento social. Além disso, a implementação de escalas de trabalho como o home office para profissionais considerados do grupo de risco.

Segundo o especialista, para evitar processos judiciais e agir em prol da qualidade de vida dos profissionais, o ponto fundamental é a empresa registrar tudo o que ela faz, como treinamentos realizados, implantação de medidas administrativas e equipamentos de proteção coletiva e todos os EPI’s entregues aos funcionários. “Dessa forma, a empresa estará gerando evidências para comprovar as ações. É neste momento que o profissional de segurança, que atua como Assistente Técnico, entra em cena, pois é ele que vai dar o suporte ao advogado responsável pelo caso, para que possa ser demonstrado tudo que a empresa fez para proteger os trabalhadores, além de definir quais documentos devem ser utilizados, e como eles serão usados dentro do processo e em uma eventual perícia para avaliação da exposição a condição para o pagamento do adicional de insalubridade”, finaliza.

 

Informações: JF Gestão de Conteúdo

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